“Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020 altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.”
Alteração do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
